
PCH é Pequena Central Hidrelétrica, a denominação das usinas de geração de energia elétrica a partir do aproveitamento do potencial hidráulico, destinadas à produção independente ou autoprodução, nas quais a capacidade instalada seja superior a 1 MW e inferior ou igual a 30 MW, tendo como condicionante a limitação do reservatório em área inferior a 3,0 km² ou o atendimento à combinação específica de capacidade instalada por queda bruta, desde que observada a área máxima de 13,0 km². Vide Resolução ANEEL Nº 652, de 09 de dezembro de 2003.


Diversos grupos nacionais e internacionais estão investindo em PCH por ser um negócio seguro e com grande potencial de geração de renda permanente, assegurando fonte diversificada de receitas e taxas de retorno atraentes.

- Conhecer a estrutura do negócio e a legislação específica para proceder corretamente junto aos órgãos governamentais;
- Fazer avaliações de ordem técnica, econômica e ambiental para verificar a compatibilidade do negócio com as condições de mercado;
- Escolher adequadamente parceiros, fornecedores e compradores de energia, adotando premissas de mitigação dos riscos envolvidos.




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